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Preocupa-nos a resolução de problemas

Escritório de advocacia com uma estrutura dinâmica e moderna que permite responder de modo célere e rigoroso aos assuntos submetidos.

Asseguramos a competência técnica e estratégica que o cliente precisa, através de uma abordagem fortemente personalizada, no encontro da melhor solução para o caso.

Trabalhamos de forma coesa e com dedicação sempre ao lado do Cliente.

Contamos, no universo dos nossos clientes, com empresas de diversos sectores de actividade, nomeadamente indústria, comércio, informática, consultadoria, formação, construção, imobiliário, reabilitação urbana, saúde, ambiente, agricultura, transportes, comércio electrónico, turismo, prestação de serviços, etc.

Compreender, antecipar e satisfazer as suas necessidades legais é, para nós, uma prioridade.

As nossas competências

Possuímos diversas competências que asseguram a qualidade, transparência e profissionalismo dos nossos serviços, um garante do seu investimento na resolução de problemas.

 

01 Diversas áreas de intervenção
Atuamos em diversas áreas do direito o que nos possibilita uma visão abrangente e global dos problemas.

02 Internacionalização
Trabalhamos processos em português e inglês e estamos por isso aptos a apoiar empresas com presença internacional.

03 Profissionalismo
Garantimos o sigilo e a inovação permanente nas soluções e na ponderação dos valores em discussão e análise.

Sabia que?

Um advogado é um profissional liberal, licenciado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
Santo Ivo foi um Frade Franciscano discípulo de S. Francisco de Assis e de S. Tomás de Aquino que nasceu em Minihy-Tréguier na Bretanha, França em 17 de Outubro de 1253 e faleceu em 19 de Maio de 1303, com 50 anos de idade.
Foi canonizado pelo Papa Clemente VI em 1347. Filho de Helori, lorde de Kermartin, e Azo du Kenquis, aos 14 anos Ivo Helori de Kermartin (assim era conhecido Santo Ivo) foi para Paris, onde mostrou o brilho da sua inteligência. Nesta cidade cursou filosofia e teologia, direito civil e direito canónico.
A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de advogado dos pobres. No dia 19 de Maio comemora-se o dia de Santo Ivo, o Santo padroeiro dos advogados.
Etimologicamente o termo justiça provém do latim “iustitia” e quer dizer respeito pela igualdade de todos os cidadãos.
Proibindo o poder ilimitado, as ameaças às liberdades individuais e coletivas, a discriminação, o arbítrio e o privilégio, consagrando que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
Na Grécia, a Justiça teria sido representada pela deusa Diké (filha de Thémis) que, de olhos abertos, segura uma espada e uma balança ou por Thémis exibindo só uma balança, ou ainda uma balança e uma cornucópia.
Em Roma, a justiça é representada pela deusa romana Ivstitia que aparece de olhos vendados, sustentando uma balança já com o fiel da balança ao meio.
A espada representa a força, coragem, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam.
A balança simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões na aplicação da lei.
Deusa de olhos vendados significa o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem nenhuma distinção. Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.
A deusa sem venda é interpretado como a necessidade de ter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja descurado.
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é a disposição genérica provinda dos órgãos estaduais competentes (art. 1.º, n.º 2 do Código Civil).
Em Portugal, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário da República, mas a sua aplicação pode não se iniciar no dia da publicação.
A vigência da lei pode começar com a publicação, ou pode começar em momento posterior.
O intervalo entre a data de publicação da lei e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis.
Este intervalo pode ser definido pelo legislador. Caso não o especifique a data em que deve entrar em vigor, a lei começa a vigorar no 5.º dia após a publicação no Diário da República em Portugal Continental e no 15.º dia nos Açores e na Madeira.
A organização do sistema jurídico justifica que as leis sejam posicionadas numa escala ordenada. Seguindo uma ordem de precedências, temos:
1. A Constituição da República e as Leis Constitucionais;
2. As normas e os princípios de Direito internacional geral ou comum e as Convenções Internacionais;
3. As Leis e os Decretos-Leis;
4. Os Decretos Legislativos Regionais;
5. Os actos dotados de força equivalente à das Leis;
6. Os Regulamentos (decreto regulamentar, resolução do Conselho de Ministros, portaria e o despacho normativo).

Somos um escritório de advocacia com uma estrutura dinâmica e moderna que permite responder de modo célere e rigoroso aos assuntos submetidos.

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